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Atualizado em: 12/05/2026 às 09h52
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DECRETO Nº 137, 11 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 11/05/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Decreto nº 137/2026 de 11/05/2026
Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 822,40 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1096/2026 de 14/04/2026. Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAUDE 06.601.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.601.10.302.0015.2.035. MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO 822,40438 Total Suplementação: 822,40 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; 822,40Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 303 822,40Total da Receita:
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 22, 15 DE MAIO DE 2026 Fabio Staniszweski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna publica a seguinte ERRATA: Onde se lê: CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. 15/05/2026
PORTARIA Nº 22, 14 DE MAIO DE 2026 O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no art. 109-A do Estatuto do Servidor; CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. 14/05/2026
DECRETO Nº 139, 13 DE MAIO DE 2026 Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município. 13/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1097, 12 DE MAIO DE 2026 Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras providências. 12/05/2026
DECRETO Nº 138, 12 DE MAIO DE 2026 Estabelece o calendário de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2026 e dá outras providências. 12/05/2026
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