ATO DE SANÇÃO
Lei Ordinária nº 1.101, de 16 de junho de 2026.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de
Lei 16/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.101, de 16 junho de 2026 que dispõe sobre a política municipal dos direitos da mulher, cria o conselho municipal dos direitos da mulher (COMDIM) e institui o fundo municipal dos direitos da mulher (FMDIM), e dá outras providências. Paço Municipal, 16 de junho de 2026.