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Atualizado em: 24/07/2026 às 15h05
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LEI ORDINÁRIA Nº 1103, 16 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

ATO DE SANÇÃO

Lei Ordinária nº 1.103, de 16 de julho de 2026.

O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 18/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 13 de julho de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.103, de 16 julho de 2026 que Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 1999, para adequar as atribuições dos cargos em comissão de Secretário Municipal de Assistência Social, Diretor de Assistência Social e Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Defesa Civil, e dá outras providências.

Paço Municipal, 16 de julho de 2026.

FABIO STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:038972

89938

Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:03897289938

Dados: 2026.07.16 10:22:50 -03'00'

Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal

LEI ORDINÁRIA Nº 1.103, DE 16 DE JULHO DE 2026

Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 1999, para adequar as atribuições dos cargos em comissão de Secretário Municipal de Assistência Social, Diretor de Assistência Social e Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Defesa Civil, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da estrutura organizacional constante do Anexo I da Lei Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 1999, passando de "Secretaria de Ação Social e Defesa Civil" para "Secretaria de Assistência Social", passando o respectivo Anexo a vigorar com a seguinte redação:

“ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CRIADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atribuições: Planejar, coordenar, executar, dirigir e acompanhar a Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; promover a proteção social básica, especial de média e alta complexidade às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade, risco social ou violação de direitos; coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito do Município; acompanhar, orientar, apoiar e fortalecer as entidades socioassistenciais e comunitárias que atuam no Município; apoiar, subsidiar e garantir o funcionamento das instâncias de controle social e participação popular, incluindo os conselhos, comissões e conferências municipais vinculados à assistência social; gerir os fundos, recursos, convênios e demais instrumentos de financiamento da política de assistência social, observada a legislação vigente; coordenar a execução dos programas de transferência de renda e demais programas sociais destinados à redução da pobreza, da desigualdade social e da exclusão social; assegurar a concessão dos benefícios eventuais e demais benefícios socioassistenciais às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária ou permanente; articular ações com os órgãos da administração pública, instituições e entidades voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos; promover o atendimento, encaminhamento e acompanhamento de situações de violação de direitos e de pessoas vítimas de violência; coordenar, supervisionar e acompanhar os serviços, programas, projetos e equipes vinculados ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e aos serviços de acolhimento e demais serviços de proteção social especial de alta complexidade; exercer a gestão administrativa, financeira e de pessoal da Secretaria; expedir atos administrativos no âmbito de sua competência; e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

Requisito: Ensino Médio.”

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de Diretor de Ação Social e Defesa Civil, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 1999, que passa a denominar-se Diretor de Assistência Social, com as seguintes atribuições e requisito:

“DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atribuições: Dirigir, coordenar, supervisionar e acompanhar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios da Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e as orientações do Secretário Municipal de Assistência Social; coordenar e supervisionar as equipes técnicas e administrativas da Secretaria; acompanhar a execução das ações desenvolvidas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e pelos serviços de proteção social especial de alta complexidade; auxiliar no planejamento, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento das políticas, programas e projetos socioassistenciais; promover a integração entre os setores da Secretaria e a articulação com os demais órgãos da Administração Pública, entidades socioassistenciais e instituições parceiras; supervisionar a execução dos programas de transferência de renda, benefícios socioassistenciais e demais ações voltadas à proteção social; acompanhar a gestão administrativa da Secretaria, inclusive quanto aos processos, contratos, convênios, parcerias e recursos vinculados à assistência social, quando designado; elaborar relatórios, pareceres e demais documentos técnicos e administrativos relacionados às atividades da Secretaria; zelar pelo cumprimento da legislação aplicável, das normas administrativas e das diretrizes estabelecidas pelo Secretário Municipal; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

Requisito: Ensino Médio.”

Art. 3º Fica alterada a denominação da estrutura organizacional constante do Anexo I da Lei Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 1999, passando de "Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente" para "Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Defesa Civil", passando o respectivo Anexo a vigorar com a seguinte redação:

“ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CRIADAS

NA ESTRUTURA

ORGANIZACIONAL

DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E

DEFESA CIVIL

Atribuições: Planejar, coordenar, dirigir, executar e supervisionar a Política Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Defesa Civil, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal; executar a política municipal de assistência técnica e de desenvolvimento agropecuário, promovendo ações voltadas ao fortalecimento da agricultura, da pecuária e da produção rural; prestar assistência técnica aos serviços relacionados ao desenvolvimento e aprimoramento das atividades agropecuárias do Município; promover e coordenar programas de incentivo à produção agrícola, ao desenvolvimento rural sustentável, ao associativismo e ao cooperativismo; articular medidas destinadas ao abastecimento, à produção e ao fornecimento de insumos básicos ao setor agropecuário; planejar, executar e fiscalizar a política municipal de meio ambiente, promovendo ações de preservação, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais; exercer a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, observada a legislação aplicável; promover a educação ambiental e desenvolver programas de proteção, recuperação e preservação ambiental; articular-se com órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal para implantação de programas, convênios e ações nas áreas de agricultura, meio ambiente e desenvolvimento rural; coordenar as ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, promovendo o planejamento, a prevenção, a mitigação, a preparação, a resposta e a recuperação em situações de desastres; supervisionar a atuação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, garantindo a execução das ações de monitoramento, gestão de riscos, atendimento às emergências, assistência à população afetada e reconstrução das áreas atingidas; promover a integração das ações de Defesa Civil com os órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil e demais instituições competentes; representar o Município perante os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, quando necessário; administrar os recursos, convênios, programas e fundos vinculados às áreas de sua competência, observada a legislação específica; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

Requisito: Ensino Médio.”

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 1999.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 16 de julho de 2026.

FABIO STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:03897

289938

Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:03897289938

Dados: 2026.07.16 10:23:03 -03'00'

Fabio Staniszewski Machiavelli

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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