RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ
24/10/1961
DECRETO Nº 225/2026
SÚMULA: Institui o Comitê Gestor da Secretaria
Municipal de Educação do Município de Antonio Olinto e dá outras providências.
Fábio Staniszeswski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Secretaria Municipal de Educação do
Município de Antonio Olinto, com a finalidade de assessorar a gestão da política educacional municipal, contribuir para o planejamento das ações da Secretaria
Municipal de Educação, acompanhar a execução das ações administrativas e pedagógicas e promover o aprimoramento da qualidade da educação pública municipal.
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CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2ºCompete ao Comitê Gestor:
I – Acompanhar e monitorar a execução da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
II – Propor estratégias para o aperfeiçoamento da gestão administrativa, pedagógica e financeira da Secretaria Municipal de Educação;
III – Acompanhar a execução das metas previstas no Plano Municipal de Educação relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;
IV – Promover a integração entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
V – Analisar indicadores educacionais e propor medidas destinadas à melhoria da aprendizagem, da permanência e do desempenho escolar;
VI – Acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem;
VII – Elaborar relatórios, pareceres e recomendações, quando solicitados pela Secretaria Municipal de Educação;
VIII – Divulgar, incentivar e reconhecer boas práticas pedagógicas;
IX – Colaborar na elaboração e na execução de ações de formação continuada dos professores alfabetizadores.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá;
João Alberto Komiak
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II – Diretor(a) de Educação;
Luciana Cristina de Almeida
III – Coordenador(a) de Apoio Administrativo à Educação;
Bárbara Oliveira Martins Senhuk
IV – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
Letícia Aparecida Bueno Cruz
V – Coordenador(a) Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Veronica Volochen Zabllotzki
VI – Coordenador(a) Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação Infantil;
Soneli Aparecida Druzik
VII – Coordenador(a) Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação Especial;
Viviane Seniuk Kubiak Pan
VIII – Representante dos professores Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Edna Amarante de Lima
IX – Representante dos professores da Educação Infantil
Marcieli Novak Oliveira
X – Representante dos professores da Educação Especial;
Danielle dos Santos Trazaskos
XI– Representante dos Diretores das Escolas Municipais;
Anderléia dos Santos Pelegrino
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XII – Representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;
Tecla Lurdiane Guenze
XIII – Representante do Conselho Municipal de Educação.
Sueli Aparecida de Souza
§ 1º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos respectivos órgãos ou setores que representam e designados por Portaria do Prefeito Municipal.
§ 2º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 4º O Comitê Gestor contará com a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidente;
II – Coordenador;
III – Vice-Coordenador;
IV – Secretário Executivo.
§ 1º A Presidência será exercida pelo Secretário Municipal de Educação.
§ 2º O Coordenador, o Vice-Coordenador e o Secretário Executivo serão eleitos entre os membros do Comitê Gestor para mandato coincidente com o dos demais integrantes.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, conforme a necessidade, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 6ºAs deliberações do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, observada a existência de quórum mínimo correspondente à maioria absoluta de seus membros, e registradas em ata.
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24/10/1961
Art. 7ºA participação no Comitê Gestor constitui serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 8ºA Secretaria Municipal de Educação prestará o suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Comitê Gestor.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9ºOs casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê Gestor, observada a legislação vigente.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 28 de julho de 2026.
FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:038972
89938
Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.07.28 16:16:05 -03'00'
Fábio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 42/2026, 30 DE JULHO DE 2026 | MANTER o afastamento do servidor C.C.O, pelo período de mais 30 dias sem prejuízos financeiros, a iniciar em 31/07/2026. | 30/07/2026 |
| DECRETO Nº 223/2026, 27 DE JULHO DE 2026 | EXONERA SERVIDOR | 27/07/2026 |
| DECRETO Nº 222/2026, 23 DE JULHO DE 2026 | Nomeia para o cargo de Farmacêutico a Sr.ª JENIFER HAYNOSZ portadora do CPF nº 105.707.xxx-xx nível salarial 05A, no quadro de funcionários efetivos. | 23/07/2026 |
| DECRETO Nº 221/2026, 23 DE JULHO DE 2026 | EXONERA SERVIDOR | 23/07/2026 |
| PORTARIA Nº 41/2026, 22 DE JULHO DE 2026 | CONCEDER a servidora EDINACIL DE ANDRADE ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, o RETORNO A SUA LICENÇA ESPECIAL pelo período de 30 dias, a iniciar em 21/07/2026. | 22/07/2026 |