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Atualizado em: 31/07/2026 às 09h40
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DECRETO Nº 225/2026, 28 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 28/07/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ

24/10/1961

DECRETO Nº 225/2026

SÚMULA: Institui o Comitê Gestor da Secretaria

Municipal de Educação do Município de Antonio Olinto e dá outras providências.

Fábio Staniszeswski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Secretaria Municipal de Educação do

Município de Antonio Olinto, com a finalidade de assessorar a gestão da política educacional municipal, contribuir para o planejamento das ações da Secretaria

Municipal de Educação, acompanhar a execução das ações administrativas e pedagógicas e promover o aprimoramento da qualidade da educação pública municipal.

RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ

24/10/1961

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2ºCompete ao Comitê Gestor:

IAcompanhar e monitorar a execução da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

II – Propor estratégias para o aperfeiçoamento da gestão administrativa, pedagógica e financeira da Secretaria Municipal de Educação;

III – Acompanhar a execução das metas previstas no Plano Municipal de Educação relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;

IV – Promover a integração entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

V – Analisar indicadores educacionais e propor medidas destinadas à melhoria da aprendizagem, da permanência e do desempenho escolar;

VI – Acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem;

VII – Elaborar relatórios, pareceres e recomendações, quando solicitados pela Secretaria Municipal de Educação;

VIII – Divulgar, incentivar e reconhecer boas práticas pedagógicas;

IX – Colaborar na elaboração e na execução de ações de formação continuada dos professores alfabetizadores.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:

I – Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá;

João Alberto Komiak

RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ

24/10/1961

II – Diretor(a) de Educação;

Luciana Cristina de Almeida

III – Coordenador(a) de Apoio Administrativo à Educação;

Bárbara Oliveira Martins Senhuk

IV – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

Letícia Aparecida Bueno Cruz

V – Coordenador(a) Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

Veronica Volochen Zabllotzki

VI – Coordenador(a) Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação Infantil;

Soneli Aparecida Druzik

VII – Coordenador(a) Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação Especial;

Viviane Seniuk Kubiak Pan

VIII – Representante dos professores Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

Edna Amarante de Lima

IX Representante dos professores da Educação Infantil

Marcieli Novak Oliveira

X – Representante dos professores da Educação Especial;

Danielle dos Santos Trazaskos

XI– Representante dos Diretores das Escolas Municipais;

Anderléia dos Santos Pelegrino

RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ

24/10/1961

XII – Representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;

Tecla Lurdiane Guenze

XIII – Representante do Conselho Municipal de Educação.

Sueli Aparecida de Souza

§ 1º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos respectivos órgãos ou setores que representam e designados por Portaria do Prefeito Municipal.

§ 2º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 4º O Comitê Gestor contará com a seguinte estrutura organizacional:

I – Presidente;

II – Coordenador;

III – Vice-Coordenador;

IV – Secretário Executivo.

§ 1º A Presidência será exercida pelo Secretário Municipal de Educação.

§ 2º O Coordenador, o Vice-Coordenador e o Secretário Executivo serão eleitos entre os membros do Comitê Gestor para mandato coincidente com o dos demais integrantes.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, conforme a necessidade, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 6ºAs deliberações do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, observada a existência de quórum mínimo correspondente à maioria absoluta de seus membros, e registradas em ata.

RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ

24/10/1961

Art. 7ºA participação no Comitê Gestor constitui serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 8ºA Secretaria Municipal de Educação prestará o suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Comitê Gestor.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9ºOs casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê Gestor, observada a legislação vigente.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de julho de 2026.

FABIO STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:038972

89938

Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:03897289938

Dados: 2026.07.28 16:16:05 -03'00'

Fábio Staniszewski Machiavelli

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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