DECRETO Nº289, DE 16 SETEMBRO DE 2026
“SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO
DOS MEMBROS DA REDE INTERSETORIAL
DE PROTEÇÃO, CUIDADO E GARANTIA DE
DIREITOS DO MUNICÍPIO DE ANTONIO
OLINTO/PR.”
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 276, de 02 de setembro de 2026, que institui a Rede
Intersetorial de Proteção, Cuidado e Garantia de Direitos do Município de Antonio Olinto;
CONSIDERANDO que a Rede possui caráter permanente e tem por finalidade a articulação entre órgãos, serviços e instituições para a prevenção, identificação, atendimento, encaminhamento, articulação e monitoramento das respostas às situações de vulnerabilidade, violência e violação de direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos representantes indicados pelos respectivos órgãos e instituições integrantes da Rede;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Rede Intersetorial de Proteção, Cuidado e Garantia de
Direitos do Município de Antonio Olinto/PR os representantes dos órgãos e instituições abaixo relacionados:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Aryadne Rita Gomes Ziemer Machiavelli
Suplente: Josiane Antonovviski Nunes
Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Karen Aline Dubiel da Silva Blaskievicz
Suplente: Glorinha Vidal Baggio
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
Proteção Social Especial – Média Complexidade da Secretaria Municipal de Assistência
Social:
Titular: Célia Regina da Rocha de Assis Rosa
Suplente: Douglas Antonio Vasques
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:
Titular: Letícia Aparecida Bueno Cruz
Suplente: Verônica Volochen Zabllotzki
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Angela Leticia Alberti
Suplente: Jaqueline Antunes de Oliveira
Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental:
Titular: Lais Aparecida de Oliveira
Suplente: Vania Kwiatkoski Leal
Conselho Tutelar:
Aline dos Santos
Gillian Blaskevicz Dubiel
Maria Dejanira de Oliveira Cardoso
Marilda Stavasz
Neuza Aparecida Siqueira
Escola Municipal do Campo Monteiro Lobato:
Titular: Mayara da Silva
Suplente: Mari Dalva Fagundes Odovane
Escola Municipal do Campo João Francisco Siqueira:
Titular: Anderléia dos Santos Pelegrino
Suplente: Angélica de Paula Botekowski
Escola Municipal do Campo Gasparina Simas Milléo:
Titular: Celina de Souza
Suplente: Eliane Schultz Gritten Goveia
Escola Municipal do Campo Mal. Cândido Rondon:
Titular: Claudia Leandra Gomes
Suplente: Maria Karpovicz
Centro de Educação Infantil Pingo de Gente:
Titular: Sueli Aparecida de Souza
Suplente: Fernanda Gomes do Valle Pietrasko
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
Colégio Estadual do Campo Duque de Caxias:
Titular: Roberta de Almeida da Silva
Suplente: Maria Solange Wolff Marcinichen
Colégio Estadual do Campo Cecília Meireles:
Titular: Antonio Segan Cuba
Suplente: Roseli de Fátima Duma
Colégio Estadual do Campo Ernestina W. da Silveira:
Titular: Andréia Shultz Milléo
Suplente: Anilze Correia dos Santos
APAE:
Titular: Maria Silmara Machado Basílio
Suplente: Edvirgem Marta Knaut
§ 1º Poderão participar das ações, reuniões e atividades da Rede, mediante convite ou, quando necessário, outros órgãos, instituições, serviços e representantes, conforme a natureza da demanda e a necessidade de articulação intersetorial, especialmente:
I – Polícia Militar;
II – Polícia Civil;
III – Ministério Público;
IV – Poder Judiciário;
V – Defensoria Pública;
VI – Organizações da sociedade civil;
VII – Conselhos Municipais de Direitos e de Políticas Públicas;
VIII – Agentes Comunitárias de Saúde
Art. 2º. Os representantes nomeados deverão atuar em conformidade com as atribuições, princípios, eixos e normas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 276/2026 e pelo Regimento Interno da
Rede.
Art. 3º. A participação dos membros será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4º. Os órgãos e instituições integrantes da Rede deverão comunicar formalmente à
Coordenação qualquer alteração de seus representantes.
Art. 5º. Os membros deverão observar o sigilo profissional, a proteção de dados pessoais e o compartilhamento responsável das informações, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto (PR), 16 de setembro de 2026.
FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:0389728
9938
Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.09.16 09:29:04 -03'00'
FÁBIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 61/2026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 | CONCEDE: 1ºart - Fica concedida as férias regulamentares aos servidores referentes aos períodos especificados. 2ºart - Segue em anexo relatório de férias concedidas e os respectivos períodos aquisitivos e gozo. | 06/10/2026 |
| DECRETO Nº 303/2026, 01 DE OUTUBRO DE 2026 | EXONERA SERVIDOR | 01/10/2026 |
| DECRETO Nº 293/2026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a alteração dos membros Do Conselho Municipal de Educação-CME. | 21/09/2026 |
| PORTARIA Nº 59/2026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | CONCEDER a servidora SONIA MARA TALACHINSKI ocupante do cargo de PROFESSORA COM ESPECIALIZAÇÃO, LICENÇA ESPECIAL pelo período de 03 meses, a iniciar em 18/09/2026. | 18/09/2026 |
| PORTARIA Nº 58/2026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | CONCEDER a servidora JOICE MARIA ZATYCKO MACOHIN ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, LICENÇA ESPECIAL pelo período de 03 meses, a iniciar em 18/09/2026. | 18/09/2026 |