Lei Ordinária nº 1.084, de 16 de dezembro de 2025
Assunto: Dispõe sobre a concessão de diárias, auxílio e ressarcimentos a agentes políticos e servidores do Poder Executivo.
Art. 1º: Finalidade de custear despesas de deslocamento para fora do município em razão de serviço, cursos ou representação institucional.
Art. 4º, Parágrafo único: Não será concedida diária para deslocamentos inferiores a 45 quilómetros da sede administrativa.
Art. 5º, § 1º: A prestação de contas deve ser apresentada em até 10 dias úteis após o retorno.
Tabela de Diárias (Anexo I):
Categoria A (45 km a 120 km): R$ 100,00.
Categoria B (120 km a 200 km): R$ 200,00.
Categoria C (acima de 200 km): R$ 300,00.
Categoria D (Capitais de outros Estados ou DF): R$ 600,00.
Pernoite: Os valores são acrescidos de 50% em caso de pernoite.
Auxílio-Alimentação (Anexo II): Destinado a motoristas ou servidores acompanhando munícipes, variando de R$ 35,00 a R$ 140,00 conforme a distância.