ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.100, de 20 de maio de 2026.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de
Lei 15/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.100, de 20 maio de 2026 que altera a
Lei Municipal nº 1.084, de 16 de dezembro de 2025, para acrescentar o § 4º ao art. 8º, dispondo sobre o fornecimento de auxílio alimentação aos servidores da Secretaria Municipal de Obras em deslocamento para localidades distantes da sede do Município. Paço Municipal, 20 de maio de 2026.