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Atualizado em: 16/07/2026 às 16h41
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PORTARIA Nº 37/2026, 10 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 04/07/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA Nº 37/2026

DE 10 DE JULHO DE 2026

PRORROGA

O PRAZO

PARA

CONCLUSÃO

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº02/2026 E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando a solicitação formulada pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, por meio do Ofício nº 04/2026, de 29 de maio de 2026, CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026, destinado à apuração de possíveis irregularidades relacionadas à execução de projetos vinculados à Lei de Fomento Aldir Blanc; CONSIDERANDO a necessidade de conclusão dos atos instrutórios ainda pendentes, especialmente a realização do interrogatório da servidora processada, a análise de documentos juntados aos autos e a realização das oitivas necessárias; CONSIDERANDO a busca da verdade material e a observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal; RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026, instaurado pela Portaria nº 01/2026 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior terá início em 04 de julho de 2026, data do encerramento do prazo originalmente concedido.

Art. 3º Durante o período de prorrogação permanecem válidos todos os atos já praticados pela Comissão Processante, bem como as medidas cautelares eventualmente adotadas no curso do procedimento.

Art. 4º A Comissão deverá concluir os trabalhos e apresentar relatório final conclusivo dentro do prazo ora prorrogado, salvo superveniente necessidade devidamente justificada.

Art. 5º Fica prorrogado, pelo mesmo prazo previsto no art. 1º desta Portaria, o afastamento cautelar da servidora processada, sem prejuízo de sua remuneração, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas na Portaria que determinou a medida, por persistirem os motivos que a justificaram, especialmente para resguardar a regular instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de julho de 2026.

Paço Municipal, 10 de junho de 2026

Fabio Staniszewski Machiavelli

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 42/2026, 30 DE JULHO DE 2026 MANTER o afastamento do servidor C.C.O, pelo período de mais 30 dias sem prejuízos financeiros, a iniciar em 31/07/2026. 30/07/2026
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