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Atualizado em: 06/05/2026 às 14h45
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PORTARIA Nº 15, 23 DE AGOSTO DE 2017
Início da vigência: 23/08/2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 015/2017 Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE, Art. 1º. Designar a servidora Regiane Gomes Ziemer CPF 536.286.249-91 RG 3.749.035-0 para assinar a documentação escolar, junto a Escola Municipal do Campo João Francisco Siqueira – EI - EF Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor nesta data Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 23 de Agosto de 2017. Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 150, 26 DE MAIO DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1083/2025 de 16/12/2025. 26/05/2026
DECRETO Nº 149, 25 DE MAIO DE 2026 Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município. 25/05/2026
PORTARIA Nº 23, 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação de Bens Móveis para fins de alienação mediante leilão público. 25/05/2026
DECRETO Nº 148, 21 DE MAIO DE 2026 Fabio Staniszweski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 20, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com o art. 128 e seguinte da Lei Municipal nº 419/93 e art.32, da Lei 510/99. 21/05/2026
DECRETO Nº 147, 21 DE MAIO DE 2026 Fabio Staniszweski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 20, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com o art. 128 e seguinte da Lei Municipal nº 419/93 e art.32, da Lei 510/99. 21/05/2026
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