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LEI ORDINÁRIA Nº 1091, 24 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 24/03/2026
Assunto(s): Administração Municipal
ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.091, de 24 de março de 2026. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 05/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 23 de março de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.091, de 24 março de 2026 que autoriza o Poder Executivo do Município de Antonio Olinto a realizar ações institucionais de valorização e integração dos servidores públicos municipais, inclusive mediante fornecimento eventual de lembranças simbólicas de pequeno valor, e dá outras providências. Paço Municipal, 24 de março de 2026. Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.