DECRETONº190/2026 “Nomeia a Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher– FMDM do Município de Antônio Olinto, Estado do Paraná, e dá outras providências.” Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.101, de 16 de junho de 2026, que instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da dos Direitos da Mulher– FMDM; CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 1.101, de 16 de junho de 2026, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher– COMDIM e institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher– FMDM; CONSIDERANDOqueoart.17daLei Ordinária nº 1.101/2026 estabelece que o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher– FMDM é instrumento de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado à captação, gerenciamento e aplicação de recursos voltados à implementação, manutenção e desenvolvimento das ações, programas e projetos destinados à promoção e defesa dos direitos das mulheres no Município de Antônio Olinto ; CONSIDERANDO que o art. 18 da referida Lei dispõe que o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher– FMDM será administrado pela Secretária da pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Senhora Aryadne Rita Gomes Ziemer Machiavelli, Secretária Municipal de Assistência Social, como Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher– FMDM, do Município de Antônio Olinto, Estado do Paraná. Art. 2º Compete à Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher– FMDM a administração, coordenação, acompanhamento, controle e execução dos atos necessários à gestão orçamentária, financeira, contábil e administrativa do Fundo, em conformidade com a legislação vigente, observadas as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher– COMDIM, bem como as normas gerais de direito financeiro e de administração pública. Art. 3º A movimentação, aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher– FMDM observarão as disposições da Lei Ordinária nº 1.101/2026, as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher COMDIM e as normas legais e regulamentares pertinentes. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 25 de junho de 2026.