Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
20 de Agosto
15º
Previsão para 20 de Agosto
24º
Acesse nossas Redes Sociais
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social WhatsApp
Legislação
Atualizado em: 07/05/2026 às 09h47
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 852, 06 DE JUNHO DE 2017
Início da vigência: 06/06/2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 852/2017
Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Antônio Olinto, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Antônio Olinto.
Art. 2º - O atendimento dos direitos da criança e do adolescente será feito através de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras.
Art. 3º - São órgãos da política de atendimento:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
II – Conselho Tutelar;
III – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 4º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 5º - O CMDCA é órgão deliberativo e controlador da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 6º - Compete ao CMDCA:
I – formular a política municipal;
II – controlar ações governamentais e não governamentais;
III – acompanhar programas e projetos;
IV – gerir o Fundo Municipal;
V – registrar entidades;
VI – fiscalizar entidades;
VII – promover campanhas;
VIII – convocar conferências municipais;
IX – elaborar seu regimento interno.
Art. 7º - O CMDCA será composto paritariamente entre representantes do Poder Público e da sociedade civil.
Art. 8º - Os representantes governamentais serão indicados pelo Prefeito Municipal.
Art. 9º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em fórum próprio.
Art. 10 - O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida recondução.
Art. 11 - O exercício da função de conselheiro será considerado serviço público relevante e não remunerado.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO TUTELAR
Art. 12 - Fica mantido o Conselho Tutelar do Município de Antônio Olinto.
Art. 13 - O Conselho Tutelar será composto por cinco membros titulares.
Art. 14 - O processo de escolha dos membros será realizado sob responsabilidade do CMDCA.
Art. 15 - O mandato dos Conselheiros Tutelares será de quatro anos.
Art. 16 - Compete ao Conselho Tutelar exercer as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 17 - São requisitos para candidatura ao Conselho Tutelar:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a 21 anos;
III – residência no Município;
IV – ensino médio completo;
V – outros requisitos previstos em edital.
Art. 18 - Os Conselheiros Tutelares perceberão remuneração fixada em lei municipal.
Art. 19 - O exercício da função exige dedicação exclusiva.
Art. 20 - Perderá o mandato o Conselheiro Tutelar que:
I – faltar injustificadamente;
II – praticar infração administrativa;
III – sofrer condenação criminal;
IV – descumprir deveres funcionais.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 21 - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
Art. 22 - Constituem receitas do Fundo:
I – dotações orçamentárias;
II – doações;
III – transferências estaduais e federais;
IV – multas;
V – rendimentos financeiros;
VI – outras receitas legalmente constituídas.
Art. 23 - O Fundo será gerido pelo CMDCA.
Art. 24 - Os recursos serão aplicados em programas e ações voltadas à criança e ao adolescente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 26 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Olinto, 2017.
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 248/2026, 14 DE AGOSTO DE 2026 Nomeia para o cargo de Cuidador Social por Contratação Temporária a Sr.ª PATRICIA DE FATIMA TELLES portadora do CPF nº 077.552.xxx-xx nível salarial CSOCT, no quadro de funcionários temporários. 14/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1106/2026, 12 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 1999, para substituir o cargo de Coordenador Operacional pelo cargo de Coordenador de Gestão Tributária e Convênios, e dá outras providências. 12/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1105/2026, 12 DE AGOSTO DE 2026 Abre no Orçamento do Município crédito suplementar especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. 12/08/2026
DECRETO Nº 246/2026, 12 DE AGOSTO DE 2026 Altera a composição dos representantes da sociedade civil – segmento de trabalhadores do setor – no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2025/2027, e dá outras providências. 12/08/2026
DECRETO Nº 245/2026, 12 DE AGOSTO DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. 12/08/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 852, 06 DE JUNHO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 852, 06 DE JUNHO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (42) 3533-1222
Endereço: Rua Reinaldo Machiavelli, 202, Centro | CEP: 83980-000
das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia