ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.099, de 20 de maio de 2026.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de
Lei 14/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.099, de 20 maio de 2026 que altera o Anexo de Emendas Impositivas (art. 47, §§ 7º a 13º da Lei Orgânica Municipal) e o Resumo Geral da Despesa – Adendo III à Portaria SOF nº 8, de 04 de fevereiro de 1985, Anexo II da
Lei Federal nº 4.320/64, constantes da
Lei Municipal nº 1.083, de 16 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Antonio Olinto para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. Paço Municipal, 20 de maio de 2026.