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Atualizado em: 16/07/2026 às 16h03
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DECRETO Nº 197/2026, 30 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 30/06/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 197/2026 DE 30 DE JUNHO DE 2026

Designa a Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa

Civil – COMPDEC e dá outras providências.

FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 20, XXII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei Municipal nº 1102/2026, que institui o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDEC e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC,

DECRETA

Art. 1º Fica designada a servidora GABRIELLE VERÍSSIMO GRITTEN para exercer a função de Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, órgão integrante da estrutura administrativa do Município, diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito, sem percepção de remuneração adicional.

Art. 2º Compete à Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa Civil exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.102/2026, especialmente:

I – coordenar e executar as ações de proteção e defesa civil no âmbito municipal;

II – elaborar, manter atualizado e executar o Plano de Contingência Municipal;

III – identificar, mapear e monitorar áreas de risco;

IV – promover ações de prevenção e redução de riscos de desastres;

V – coordenar ações de socorro, assistência humanitária e recuperação em situações de emergência e estado de calamidade pública;

VI – manter articulação permanente com os órgãos estaduais e federais de proteção e defesa civil;

VII – promover campanhas educativas e de conscientização da população;

VIII – elaborar estudos, relatórios e levantamentos técnicos relacionados à gestão de riscos e desastres;

IX – alimentar e manter atualizados os sistemas oficiais de informações de proteção e defesa civil;

X – exercer as demais atribuições previstas na legislação municipal e nas normas aplicáveis.

Art. 3º A Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa Civil poderá requisitar apoio técnico e operacional dos órgãos da Administração Pública Municipal para o desempenho de suas atribuições, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 30 de junho de 2026.

FABIO STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:0389728

9938

Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:03897289938

Dados: 2026.06.30 15:45:26 -03'00'

Fabio Staniszewski Machiavelli

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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