DECRETO Nº 196/2026 DE 30 DE JUNHO DE 2026
Designa o Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa
Civil – FUMPDEC e dá outras providências.
FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 20, XXII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 1102/2026, que institui o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDEC e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC,
DECRETA
Art. 1º Fica designado o servidor WELLINGTON AUGUSTINHAK KACZYK, matrícula 9715, ocupante do cargo de Diretor de Meio Ambiente e Urbanismo, para exercer a função de Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, sem percepção de remuneração adicional.
Art. 2º Compete ao Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC:
I – administrar os recursos financeiros e patrimoniais do Fundo, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1102/2026 e da legislação aplicável;
II – acompanhar a execução orçamentária e financeira do Fundo;
III – autorizar, em conjunto com as autoridades competentes, a execução das despesas vinculadas ao Fundo, observadas as normas de direito financeiro, licitações, contratos e demais legislações pertinentes;
IV – elaborar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo, submetendo-o à apreciação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, quando exigido;
V – elaborar relatórios de gestão, prestações de contas e demais documentos necessários ao controle interno e externo;
VI – manter atualizados os registros contábeis, financeiros e patrimoniais do Fundo;
VII – adotar as medidas necessárias para assegurar a correta aplicação dos recursos destinados às ações de proteção e defesa civil;
VIII – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao funcionamento do Fundo, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O Gestor do Fundo atuará em consonância com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e observará as deliberações do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDEC, quando cabíveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 30 de junho de 2026.
FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289
938
Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.06.30 15:38:23 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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