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Atualizado em: 16/07/2026 às 16h04
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DECRETO Nº 196/2026, 30 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 30/06/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 196/2026 DE 30 DE JUNHO DE 2026

Designa o Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa

Civil – FUMPDEC e dá outras providências.

FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 20, XXII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei Municipal nº 1102/2026, que institui o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDEC e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC,

DECRETA

Art. 1º Fica designado o servidor WELLINGTON AUGUSTINHAK KACZYK, matrícula 9715, ocupante do cargo de Diretor de Meio Ambiente e Urbanismo, para exercer a função de Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, sem percepção de remuneração adicional.

Art. 2º Compete ao Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC:

I – administrar os recursos financeiros e patrimoniais do Fundo, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1102/2026 e da legislação aplicável;

II – acompanhar a execução orçamentária e financeira do Fundo;

III – autorizar, em conjunto com as autoridades competentes, a execução das despesas vinculadas ao Fundo, observadas as normas de direito financeiro, licitações, contratos e demais legislações pertinentes;

IV – elaborar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo, submetendo-o à apreciação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, quando exigido;

V – elaborar relatórios de gestão, prestações de contas e demais documentos necessários ao controle interno e externo;

VI – manter atualizados os registros contábeis, financeiros e patrimoniais do Fundo;

VII – adotar as medidas necessárias para assegurar a correta aplicação dos recursos destinados às ações de proteção e defesa civil;

VIII – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao funcionamento do Fundo, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º O Gestor do Fundo atuará em consonância com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e observará as deliberações do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDEC, quando cabíveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 30 de junho de 2026.

FABIO STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:03897289

938

Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:03897289938

Dados: 2026.06.30 15:38:23 -03'00'

Fabio Staniszewski Machiavelli

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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