Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
03 de Agosto
14º
Previsão para 03 de Agosto
21º
Acesse nossas Redes Sociais
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social WhatsApp
Legislação
Atualizado em: 16/07/2026 às 16h06
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 200/2026, 02 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 02/07/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 200/2026

Regulamenta a Lei Municipal 1.067, de 04 de junho de 2025, que institui a Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMDPD e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência FUMDPD, e dá outras providências.

Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.101, de 16 de junho de 2026;

DECRETA:

Art. Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.067, de 04 de junho de 2025, estabelecendo normas para a implantação e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPD e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FUMDPD.

Art. Os representantes do Poder Público no COMDPD serão indicados pelos gestores das respectivas Secretarias Municipais e nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. A escolha dos representantes da sociedade civil observará processo público de ampla divulgação, mediante edital expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

§1º Havendo número de candidatos superior ao de vagas, será realizada eleição.

§2º Havendo número igual ao de vagas, os candidatos serão considerados eleitos por aclamação.

Art. Os membros titulares e suplentes do COMDPD serão nomeados por Decreto do Prefeito para mandato de dois anos, permitida uma recondução, conforme disposto na Lei Municipal.

Art. 5º O COMDPD reunir-se-á, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

Art. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum mínimo de maioria absoluta de seus membros.

Art. 7ºO COMDPD elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias contados da posse de seus membros.

Art. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FUMDPD será administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo ao COMDPD deliberar sobre a aplicação de seus recursos, mediante resolução, observadas as normas legais e orçamentárias.

Art. Os recursos do FUMDPD serão movimentados em conta bancária específica e sua execução observará a legislação financeira, orçamentária e de responsabilidade fiscal.

Art. 10.A prestação de contas da execução financeira do FUMDPD será apresentada anualmente ao COMDPD, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.

Art. 11.A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será convocada pelo COMDPD ou, excepcionalmente, pelo Poder Executivo, observadas as disposições da Lei Municipal.

Art. 12.A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico, administrativo e operacional ao funcionamento do COMDPD.

Art. 13.Os casos omissos serão resolvidos pelo COMDPD, observada a legislação vigente.

Art. 14.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Olinto, 02 de julho de 2026.

FABIO

STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:

03897289938

Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:03897289938

Dados: 2026.07.02 11:11:53 -03'00'

FÁBIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 42/2026, 30 DE JULHO DE 2026 MANTER o afastamento do servidor C.C.O, pelo período de mais 30 dias sem prejuízos financeiros, a iniciar em 31/07/2026. 30/07/2026
DECRETO Nº 225/2026, 28 DE JULHO DE 2026 Institui o Comitê Gestor da Secretaria Municipal de Educação do Município de Antonio Olinto e dá outras providências. 28/07/2026
DECRETO Nº 223/2026, 27 DE JULHO DE 2026 EXONERA SERVIDOR 27/07/2026
DECRETO Nº 222/2026, 23 DE JULHO DE 2026 Nomeia para o cargo de Farmacêutico a Sr.ª JENIFER HAYNOSZ portadora do CPF nº 105.707.xxx-xx nível salarial 05A, no quadro de funcionários efetivos. 23/07/2026
DECRETO Nº 221/2026, 23 DE JULHO DE 2026 EXONERA SERVIDOR 23/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 200/2026, 02 DE JULHO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 200/2026, 02 DE JULHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (42) 3533-1222
Endereço: Rua Reinaldo Machiavelli, 202, Centro | CEP: 83980-000
das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia