DECRETO Nº 200/2026
Regulamenta a Lei Municipal nº 1.067, de 04 de junho de 2025, que institui a Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPD e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FUMDPD, e dá outras providências.
Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.101, de 16 de junho de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.067, de 04 de junho de 2025, estabelecendo normas para a implantação e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPD e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FUMDPD.
Art. 2ºOs representantes do Poder Público no COMDPD serão indicados pelos gestores das respectivas Secretarias Municipais e nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º A escolha dos representantes da sociedade civil observará processo público de ampla divulgação, mediante edital expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
§1º Havendo número de candidatos superior ao de vagas, será realizada eleição.
§2º Havendo número igual ao de vagas, os candidatos serão considerados eleitos por aclamação.
Art. 4ºOs membros titulares e suplentes do COMDPD serão nomeados por Decreto do Prefeito para mandato de dois anos, permitida uma recondução, conforme disposto na Lei Municipal.
Art. 5º O COMDPD reunir-se-á, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 6ºAs deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum mínimo de maioria absoluta de seus membros.
Art. 7ºO COMDPD elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias contados da posse de seus membros.
Art. 8ºO Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FUMDPD será administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo ao COMDPD deliberar sobre a aplicação de seus recursos, mediante resolução, observadas as normas legais e orçamentárias.
Art. 9ºOs recursos do FUMDPD serão movimentados em conta bancária específica e sua execução observará a legislação financeira, orçamentária e de responsabilidade fiscal.
Art. 10.A prestação de contas da execução financeira do FUMDPD será apresentada anualmente ao COMDPD, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.
Art. 11.A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será convocada pelo COMDPD ou, excepcionalmente, pelo Poder Executivo, observadas as disposições da Lei Municipal.
Art. 12.A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico, administrativo e operacional ao funcionamento do COMDPD.
Art. 13.Os casos omissos serão resolvidos pelo COMDPD, observada a legislação vigente.
Art. 14.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 02 de julho de 2026.
FABIO
STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:
03897289938
Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.07.02 11:11:53 -03'00'
FÁBIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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