ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.094, de 14 de abril de 2026. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de
Lei 08/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.094, de 14 de abril de 2026 que Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA, autoriza a constituição do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA do Município de Antonio Olinto/PR, e dá outras providências. Paço Municipal, 14 de abril de 2026. Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal