DECRETO Nº 318/2026 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA do Município de Antonio Olinto/PR e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.094, de 14 de abril de 2026, que criou o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º e 5º da referida Lei, que estabelecem a composição do Conselho e a nomeação de seus membros por ato do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelos órgãos e entidades representados,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA, os seguintes representantes:
I - Representante da concessionária de serviços de saneamento básico (SANEPAR):
a) Titular: CLEVERSON JULIO BARBOSA;
b) Suplente: JOÃO VICTOR KARMAZYM BURDZINSKI;
II - Representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
a) Titular: WELLINGTON AUGUSTINHAK KACZYK;
b) Suplente: RÉGINES GASSNER;
III - Representante da Secretaria de Saúde:
a) Titular: RAFAEL FERREIRA TOMASZEVSKI;
b) Suplente: JULIANA GIMNI PORTES;
IV - Representante dos usuários de serviços de saneamento básico:
a) Titular: MARCOS LUCIANO MAYER;
b) Suplente: CIRANO CASSIO VICELLI;
V - Representante do Conselho Municipal de Saúde:
a) Titular: GUINEFA RIBAS;
b) Suplente: PÂMELA NATÁLIA BEMBEN DE MORAIS;
VI - Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento:
a) Titular: SERGIO LUIZ MARQUETE BALUTA;
b) Suplente: JOÃO MARKIV.
Art. 2º O mandato dos conselheiros nomeados é de 02 (dois) anos, contados da data de publicação deste Decreto, admitida a recondução, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.094/2026.
Art. 3º A participação no Conselho é considerada de interesse público e de relevante importância, não sendo remunerada, conforme o art. 7º da Lei nº 1.094/2026.
Art. 4º O CMSBA atuará também como Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA, nos termos do art. 14 da Lei nº 1.094/2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 22 de outubro de 2026.
Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.10.22 10:58:26 -03'00'
FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:038972
89938
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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