Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
23 de Outubro
15º
Previsão para 23 de Outubro
22º
Acesse nossas Redes Sociais
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social WhatsApp
Legislação
Atualizado em: 19/10/2026 às 10h48
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 310/2026, 14 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 14/10/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Meio Ambiente
Em vigor

DECRETO Nº 310/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a vedação de novas ocupações em Áreas de Preservação Permanente e em áreas de risco, institui o embargo imediato de ocupações irregulares, designa os fiscais responsáveis e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos IV, V e VII, da Lei Federal nº 12.608/2012 e na Lei Federal nº 12.651/2012,

CONSIDERANDO que compete ao Município fiscalizar as áreas de risco de desastres e vedar novas ocupações nelas, nos termos do art. 8º, V, da Lei Federal nº 12.608/2012;

CONSIDERANDO os riscos de chuvas intensas, enxurradas e deslizamentos associados ao fenômeno El Niño 2026/2027;

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 07/2026 do GAEMA – Regional União da Vitória, expedida no Procedimento Administrativo nº MPPR- 0152.26.001742-0;

DECRETA:

Art. 1º Ficam vedadas novas edificações, ampliações, parcelamentos, aterros e movimentações de terra:

I – nas Áreas de Preservação Permanente definidas no art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012;

II – nas áreas de risco de escorregamento, enxurrada ou alagamento indicadas no Plano de Contingência Municipal (PLANCON) ou identificadas em vistoria da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).

§ 1º Considera-se nova ocupação aquela iniciada após a publicação deste Decreto.

§ 2º Os órgãos municipais não expedirão alvará, licença ou certidão de uso do solo que autorize as intervenções vedadas neste artigo.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica:

I – às obras públicas e às atividades de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012;

II – à manutenção e ao reparo de edificações existentes, sem ampliação;

III – às atividades agrossilvipastoris em áreas rurais consolidadas, nos termos do

art. 61-A da Lei Federal nº 12.651/2012;

IV – às ocupações existentes em núcleos objeto de Regularização Fundiária Urbana (REURB) instaurada, vedada a sua expansão.

Art. 3º Constatada intervenção vedada, o fiscal lavrará auto de embargo imediato e notificará o responsável para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, comunicando o fato à Procuradoria-Geral do Município e, quando envolver APP, ao Instituto Água e Terra (IAT).

Parágrafo único. O processamento do embargo e a aplicação de penalidades observarão a legislação municipal de obras e de posturas, sem prejuízo das sanções ambientais aplicadas pelos órgãos competentes.

Art. 4º Ficam designados como fiscais responsáveis pela execução deste Decreto, que atuarão em vistorias periódicas e sempre que houver denúncia:

I –Emerson Antonio Gomes, Coordenador(a) Municipal de Proteção e Defesa Civil, matrícula nº 9765;

II – Wellington Augustinhak Kaczyk, Diretor de Meio Ambiente e Urbanismo, matrícula nº 9715;

III - Gabrielle Verissimo Gritten, diretora operacional Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 5º As denúncias de novas ocupações irregulares ou de obstrução de drenagem poderão ser feitas à COMPDEC pelo telefone (42) 3533-1222, canal que será divulgado no sítio eletrônico e nas redes sociais do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 14 de outubro de 2026.

FABIO STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:038972899

38

Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI

MACHIAVELLI:03897289938

Dados: 2026.10.14 16:05:26 -03'00'

Fabio Staniszewski Machiavelli

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 316/2026, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA biênio 2026-2028. 19/10/2026
DECRETO Nº 312/2026, 15 DE OUTUBRO DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. 15/10/2026
DECRETO Nº 311/2026, 14 DE OUTUBRO DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. 14/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1108, 08 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a denominação de logradouro público conforme especifica. 08/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1107, 08 DE OUTUBRO DE 2026 Institui o Programa Municipal “Porteira Adentro” de Incentivo e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais, à Agricultura Familiar e às Famílias Residentes na Zona Rural em Situação de Vulnerabilidade Social no Município de Antonio Olinto e dá outras providências. 08/10/2026
DECRETO Nº 240/2026, 10 DE AGOSTO DE 2026 Designa o Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA e dá outras providências 10/08/2026
DECRETO Nº 48, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a designação do gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e dá outras providências. 12/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 960, 18 DE JULHO DE 2022 Cria o Programa Terra Fértil 18/07/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 952, 18 DE ABRIL DE 2022 Estabelece a Política de Saneamento Básico do Município de Antonio Olinto e dá outras providências 18/04/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 310/2026, 14 DE OUTUBRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 310/2026, 14 DE OUTUBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (42) 3533-1222
Endereço: Rua Reinaldo Machiavelli, 202, Centro | CEP: 83980-000
das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia