Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
06 de Julho
11º
Previsão para 06 de Julho
18º
Acesse nossas Redes Sociais
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social WhatsApp
Legislação
Atualizado em: 13/05/2026 às 11h10
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1002, 24 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 24/05/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Logradouros , Veículos Oficiais
Em vigor

ATO DE SANÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 006/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.002, de 24 de maio de 2023, que “Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da Administração Pública no município de Antonio Olinto”.

Antonio Olinto, 24 de maio de 2023.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

 

LEI Nº 1.002 DE 24 DE MAIO DE 2023.

“Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da Administração Pública no município de Antonio Olinto”.

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Todo veículo oficial, de propriedade ou a serviço da Administração Pública Municipal direta, ou indireta, de qualquer um dos Poderes, será identificado com o Brasão Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o veículo esteja vinculado.

§ 1º Entende-se como veículo oficial ou a serviço da Administração automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros.

§ 2º Os veículos e máquinas deverão ser numerados, para facilitar a identificação.

Art. 2º O Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, em tamanho mínimo de 0,40 x 0,40cm, visível e colorido.

§ 1º Veículos do Poder Executivo, além da identificação do respectivo órgão ao qual o veículo esteja vinculado (Secretaria, Departamento, etc.), terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial:

I- Prefeitura Municipal de Antonio Olinto; e

II- Uso exclusivo em serviço.

§ 2º Veículos do Poder Legislativo, terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial:

I- Câmara Municipal de Antonio Olinto; e

II- Uso exclusivo em serviço.

§ 3º Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração pública, terão os seguintes dizeres:

I- “a serviço do Município de Antonio Olinto”;

II- Nome do proprietário;

III- Número de contato; e

IV- Número de identificação.

§ 4º Fica proibida a utilização dos slogans ou símbolos próprios do período de mandato dos administradores públicos.

Art. 3º Na aquisição de novos veículos para a frota municipal ou a serviço da Administração, a identificação deverá ser feita imediatamente antes da sua utilização.

Art. 4º As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 24 de maio de 2023.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 194, 29 DE JUNHO DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. 29/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, 29 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, 29/06/2026
DECRETO Nº 193, 26 DE JUNHO DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. 26/06/2026
DECRETO Nº 192, 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, em razão de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026. 25/06/2026
DECRETO Nº 191, 25 DE JUNHO DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. 25/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1001, 24 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a autorização para instalação de câmeras de monitoramento de segurança em locais públicos no município de Antonio Olinto 24/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1000, 24 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a denominação das Ruas Anibal Cordeiro, Jaime Train e Renan Ricardo Bech 24/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 949, 22 DE MARÇO DE 2022 Revogação da Lei Municipal nº 935/2021 e Regulamentação do uso do veículo Citröen/Aircross Start 1.6 22/03/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1002, 24 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1002, 24 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (42) 3533-1222
Endereço: Rua Reinaldo Machiavelli, 202, Centro | CEP: 83980-000
das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia