O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 005/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.001, de 24 de maio de 2023, que “Dispõe sobre a autorização para instalação de câmeras de monitoramento de segurança em locais públicos no município de Antonio Olinto”.
Antonio Olinto, 24 de maio de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a autorização para instalação de Câmeras de monitoramento de Segurança em locais públicos no município de Antonio Olinto”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a instalação de Câmeras de monitoramento de segurança em locais públicos de utilização comum, como: escolas, posto de saúde, vias públicas, campo de futebol, ginásio de esporte, prefeitura e demais dependência, as quais forem necessárias.
Art. 2º Os locais que possuam sistema de monitoramento e gravação eletrônica de imagens deverão manter os arquivos de imagens diárias armazenados por um período mínimo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da zero hora da data de início da gravação.
§ 1º O acesso de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, ao material a que se refere o “caput” deste artigo, será concedido somente mediante autorização judicial, a qual deverá indicar expressamente o intervalo de tempo a ser disponibilizado.
§ 2º É assegurado a todas as pessoas que figurem pessoalmente em gravação obtida conforme a presente lei, o direito de acesso ao material registrado por sistema de monitoramento de imagem e áudio; podendo tal direito ser negado pelo responsável legal do logradouro, quando a filmagem constituir:
I – ameaça aos direitos e garantias de terceiros;
II – prejuízo à apuração de atos ilícitos e inquéritos criminais;
III – perigo à Defesa Nacional ou à segurança pública.
§ 3º Os usuários das repartições públicas deverão ser informados, acerca da existência do sistema de vigilância eletrônica.
Art. 3º Os locais onde forem instalados os dispositivos de monitoramento em vídeo e áudio a que se refere esta lei poderão conter cartazes e placas afixados em pontos de fácil visualização, informando ao público sobre tal monitoramento.
Art. 4º Fica expressamente proibida à instalação de dispositivos de monitoramento eletrônico em vídeo e áudio, em lavabos e banheiros de uso comum ou privativo, nos estabelecimentos indicados no artigo 1º desta lei, sob pena de violação ao disposto no artigo 5º inciso X da Constituição Federal, sem prejuízo das demais sanções de natureza cível.
Art. 5º Competirá ao Poder Executivo, no exercício de sua competência constitucional, delegar o ente público que ficará responsável pela aplicação e fiscalização das sanções contidas nesta lei.
Art. 6º O Poder Executivo, necessitando, poderá regulamentar a presente Lei por decreto, elaborando todas as normas necessárias para sua operacionalização.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 24 de maio de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
PUBLICADO
JORNAL: Dom
DATA: 24/05/2023
Nº: 1503
EDIÇÃO SEMANAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 22, 15 DE MAIO DE 2026 | Fabio Staniszweski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna publica a seguinte ERRATA: Onde se lê: CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. | 15/05/2026 |
| PORTARIA Nº 22, 14 DE MAIO DE 2026 | O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no art. 109-A do Estatuto do Servidor; CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. | 14/05/2026 |
| DECRETO Nº 139, 13 DE MAIO DE 2026 | Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município. | 13/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1097, 12 DE MAIO DE 2026 | Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 138, 12 DE MAIO DE 2026 | Estabelece o calendário de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2026 e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| PORTARIA Nº 1, 05 DE MAIO DE 2026 | O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Antonio Olinto, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, | 05/05/2026 |
| PORTARIA Nº 15, 27 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Comitê Gestor para elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026/2036, composto pelos seguintes membros... | 27/04/2026 |
| DECRETO Nº 120, 24 DE ABRIL DE 2026 | Institui e designa a Comissão Representativa do Fórum Municipal, responsável pelo estudo, elaboração e proposição do novo Plano Municipal de Educação. | 24/04/2026 |
| DECRETO Nº 118, 23 DE ABRIL DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. | 23/04/2026 |
| DECRETO Nº 99, 31 DE MARÇO DE 2026 | EXONERA SERVIDOR | 31/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1002, 24 DE MAIO DE 2023 | Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da Administração Pública no município de Antonio Olinto | 24/05/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1000, 24 DE MAIO DE 2023 | Dispõe sobre a denominação das Ruas Anibal Cordeiro, Jaime Train e Renan Ricardo Bech | 24/05/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1098, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a ratificação da 3ª alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1097, 12 DE MAIO DE 2026 | Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 123, 29 DE ABRIL DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. | 29/04/2026 |
| DECRETO Nº 121, 28 DE ABRIL DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. | 28/04/2026 |
| DECRETO Nº 119, 23 DE ABRIL DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. | 23/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 993, 03 DE MAIO DE 2023 | Cria o programa “Escola mais segura” no Município de Antonio Olinto e dá outras providências | 03/05/2023 |
| DECRETO Nº 74, 10 DE MARÇO DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. | 10/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 986, 15 DE MARÇO DE 2023 | Dispõe sobre a transparência de informações, fiscalização e estabelece sanções às obras públicas paralisadas no âmbito do Município de Antonio Olinto e dá outras providências | 15/03/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 955, 12 DE MAIO DE 2022 | Dispõe sobre a declaração de anuência para fornecimento de energia elétrica em propriedades localizadas na área rural do Município de Antonio Olinto/PR | 12/05/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 952, 18 DE ABRIL DE 2022 | Estabelece a Política de Saneamento Básico do Município de Antonio Olinto e dá outras providências | 18/04/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 951, 22 DE MARÇO DE 2022 | Fica autorizado o Poder Executivo a realizar despesas com o Projeto "PÁSCOA SOLIDÁRIA!", promovido pelo Município, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que ocorrerá nos dias 12 e 13 de abril de 2022 | 22/03/2022 |