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LEI ORDINÁRIA Nº 955, 12 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 12/05/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Energia Elétrica, Imóveis , Serviços, Urbanismo
Em vigor

LEI Nº 955 DE 12 DE MAIO DE 2022.

"Dispõe sobre a declaração de anuência para fornecimento de energia elétrica em propriedades localizadas na área rural do Município de Antonio Olinto/PR"

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Município de Antonio Olinto poderá conceder anuência visando a servir uma ou mais edificações residenciais sobre um único imóvel situado na zona rural, independentemente da expedição de alvará de construção ou da existência de cercas demarcatórias entre as edificações, visando a assegurar aos munícipes o acesso à energia elétrica.

Art. 2º A anuência que trata o Art. 1º também será concedida na hipótese de nova edificação sobre um mesmo imóvel, para exercício de atividades econômicas, desde que o interessado nele resida.

Art. 3º A anuência será expedida pela Secretaria Municipal competente, mediante requerimento do interessado devidamente instruído com os documentos que atestem a posse ou domínio do imóvel, comprovando a existência de uma ou mais edificações no imóvel rural.

Art. 4º Não poderá ser concedida anuência em áreas de preservação permanente, em áreas de risco considerada pela Defesa Civil e em imóveis que invadam logradouros públicos, devendo a área estar classificada como habitação familiar e não estar sujeita a parcelamento irregular do solo para fins de loteamento.

Art. 5º A mera comprovação de posse, através de escritura pública de posse, cessão de direitos hereditários ou por meio de contrato particular de compra e venda, é suficiente para que a anuência prevista no Art. 1ª seja concedida.

Art. 6º O poder executivo regulamentara através de decreto a presente lei, a fim de garantir o seu fiel cumprimento.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Antonio Olinto, 12 de maio de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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