Institui a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana, regulamenta o processo administrativo de Regularização Fundiária Urbana – Reurb no âmbito do Município de Antonio Olinto, e dá outras providências.
FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 20, XXII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e dá outras providências;
CONSIDERANDO a disciplina prevista no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana;
DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária do Município de Antonio Olinto, composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) membros, designados por Portaria do Prefeito Municipal, dentre servidores públicos municipais, preferencialmente representantes das Secretarias Municipais afins.
I – Presidente: GIULIANO ZACHARIAS;
II – Membro: JESSICA MARIA MONTEIRO;
III – Membro: GLORINHA VIDAL BAGGIO;
IV – Membro: GUSTAVO PEREIRA NETO;
V – Membro: VINICIUS ALTAIR SCARAMELLA MAROS.
Parágrafo único. A Comissão poderá contar com apoio técnico de outros servidores municipais ou profissionais contratados, quando necessário.
Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Regularização Fundiária:
I – fixar prioridades para a regularização fundiária no âmbito municipal;
II – verificar e atestar a irreversibilidade das ocupações nas áreas objeto da regularização;
III – produzir os atos administrativos necessários ao encaminhamento dos processos;
IV – realizar análises de viabilidade técnica e expedir parecer de concordância para o ato de regularização;
V – solicitar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o registro do parcelamento constante no processo de regularização;
VI – assistir o Prefeito Municipal naquilo concernente à regularização fundiária;
VII – propor às Secretarias Municipais competentes a cobrança de valores pelas áreas de regularização, quando cabível;
VIII – disciplinar o trâmite administrativo dos processos de Reurb no âmbito da Administração Municipal;
IX – solicitar pareceres e estudos técnicos aos órgãos municipais ou a terceiros contratados;
X – propor a abertura de processos de regularização de iniciativa do Município;
XI – proceder ao processamento dos requerimentos de regularização fundiária;
XII – determinar a notificação dos proprietários, confrontantes e demais interessados;
XIII – mediar conflitos surgidos no decorrer do processo;
XIV – indicar medidas necessárias para adequações;
XV – aprovar projetos de Regularização Fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária – CRF e títulos de legitimação, quando cabíveis.
Art. 3º A tramitação e análise dos processos de Regularização Fundiária Urbana – Reurb no âmbito do Município de Antonio Olinto obedecerão às seguintes fases:
I – requerimento por um dos legitimados;
II – processamento administrativo com abertura de procedimento próprio;
III – elaboração do projeto de regularização fundiária, conforme a Lei Federal nº 13.465;
IV – saneamento do processo administrativo;
V – decisão mediante ato formal, com publicidade;
VI – expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF;
VII – registro da CRF e do projeto aprovado perante o Cartório de Registro de Imóveis competente;
VIII – emissão de título de legitimação de posse ou legitimação fundiária, quando cabível.
Art. 4º A abertura do processo administrativo da Reurb será solicitada por requerimento protocolado na Prefeitura Municipal, instruído com:
I – matrícula atualizada do imóvel;
II – croqui de localização com medidas perimetrais e confrontações;
III – indicação da modalidade da Reurb, acompanhada de estudo socioeconômico quando necessário.
Art. 5º Após o protocolo, o requerimento será encaminhado à Comissão, que terá até 180 (cento e oitenta) dias para deferir e classificar a modalidade ou indeferir mediante decisão fundamentada.
Art. 6º Instaurado o procedimento, serão notificados:
I – titulares de domínio;
II – responsáveis pela implantação do núcleo;
III – confrontantes;
IV – terceiros eventualmente interessados.
§ 1º A notificação será feita preferencialmente por via postal com aviso de recebimento.
§ 2º Poderá ser realizada por edital publicado no Diário Oficial do Município quando necessário.
§ 3º A ausência de manifestação no prazo de 30 dias será interpretada como concordância.
§ 4º Havendo impugnação, a Comissão buscará mediação.
§ 5º Impugnação infundada poderá ser rejeitada por decisão fundamentada.
Art. 7º Não havendo impugnação ou sendo está resolvida, o requerente será notificado para apresentar o projeto de regularização fundiária.
Art. 8º O projeto será analisado pela Comissão no prazo de até 90 dias.
Art. 9º A elaboração e o custeio obedecerão:
I – na Reurb-S: responsabilidade do Poder Público, conforme o caso;
II – na Reurb-E: responsabilidade dos beneficiários;
III – na Reurb-E em área pública: poderá haver custeio municipal com posterior ressarcimento.
Art. 10º O projeto conterá, no mínimo:
I – levantamento planialtimétrico com ART ou RRT;
II – planta do perímetro;
III – estudo jurídico, urbanístico e ambiental;
IV – projeto urbanístico;
V – memoriais descritivos;
VI – soluções ambientais e urbanísticas;
VII – estudo de risco, se necessário;
VIII – cronograma físico de obras, quando houver;
IX – termo de compromisso.
Art. 11º O projeto urbanístico indicará:
I – áreas ocupadas e sistema viário;
II – unidades imobiliárias e confrontações;
III – áreas públicas;
IV – medidas de adequação necessárias;
V – infraestrutura essencial.
§ 1º Considera-se infraestrutura essencial:
I – abastecimento de água;
II – esgotamento sanitário;
III – energia elétrica;
IV – drenagem;
V – outros definidos pela Administração Municipal.
Art. 12º A decisão administrativa:
I – aprovará o projeto;
II – indicará intervenções necessárias;
III – identificará os ocupantes e seus direitos.
Art. 13º A Certidão de Regularização Fundiária – CRF conterá:
I – nome do núcleo;
II – localização;
III – modalidade;
IV – responsáveis pelas obras;
V – identificação das unidades;
VI – listagem dos ocupantes beneficiados.
Art. 14º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 15º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal, 20 de fevereiro de 2026.
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 22, 15 DE MAIO DE 2026 | Fabio Staniszweski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna publica a seguinte ERRATA: Onde se lê: CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. | 15/05/2026 |
| PORTARIA Nº 22, 14 DE MAIO DE 2026 | O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no art. 109-A do Estatuto do Servidor; CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. | 14/05/2026 |
| DECRETO Nº 139, 13 DE MAIO DE 2026 | Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município. | 13/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1097, 12 DE MAIO DE 2026 | Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 138, 12 DE MAIO DE 2026 | Estabelece o calendário de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2026 e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| PORTARIA Nº 15, 27 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Comitê Gestor para elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026/2036, composto pelos seguintes membros... | 27/04/2026 |
| DECRETO Nº 120, 24 DE ABRIL DE 2026 | Institui e designa a Comissão Representativa do Fórum Municipal, responsável pelo estudo, elaboração e proposição do novo Plano Municipal de Educação. | 24/04/2026 |
| DECRETO Nº 96, 27 DE MARÇO DE 2026 | Institui a comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado-PSS para contratação por tempo determinado o cargo de Técnico de Higiene Dental Temporário(a). | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 88, 26 DE MARÇO DE 2026 | Institui e nomeia a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS 03/2026, para o cargo de Professor da Educação Infantil ou Anos iniciais do Ensino Fundamental. | 26/03/2026 |
| DECRETO Nº 64, 02 DE MARÇO DE 2026 | Fica instituída a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 01/2026 a ser realizado para o cargo de Cuidador Social. | 02/03/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 27, 12 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Complementar nº 20, de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do Município de Antonio Olinto/PR, para revogar dispositivo, adequar critérios de aplicação e substituir o Anexo Único, e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 95, 30 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação de regularização fundiária, e dá outras providências. | 30/03/2026 |
| DECRETO Nº 94, 30 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação de regularização fundiária, e dá outras providências. | 30/03/2026 |
| DECRETO Nº 93, 30 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação de regularização fundiária, e dá outras providências. | 30/03/2026 |
| DECRETO Nº 92, 30 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação de regularização fundiária, e dá outras providências. | 30/03/2026 |
| DECRETO Nº 95, 30 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação de regularização fundiária, e dá outras providências. | 30/03/2026 |
| DECRETO Nº 94, 30 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação de regularização fundiária, e dá outras providências. | 30/03/2026 |
| DECRETO Nº 93, 30 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação de regularização fundiária, e dá outras providências. | 30/03/2026 |
| DECRETO Nº 92, 30 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação de regularização fundiária, e dá outras providências. | 30/03/2026 |
| DECRETO Nº 91, 30 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação de regularização fundiária, e dá outras providências. | 30/03/2026 |
| DECRETO Nº 95, 30 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação de regularização fundiária, e dá outras providências. | 30/03/2026 |
| DECRETO Nº 94, 30 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação de regularização fundiária, e dá outras providências. | 30/03/2026 |
| DECRETO Nº 93, 30 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação de regularização fundiária, e dá outras providências. | 30/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1000, 24 DE MAIO DE 2023 | Dispõe sobre a denominação das Ruas Anibal Cordeiro, Jaime Train e Renan Ricardo Bech | 24/05/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 996, 10 DE MAIO DE 2023 | Institui o Conselho Municipal da Cidade de Antonio Olinto e dá outras providências | 10/05/2023 |