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LEI ORDINÁRIA Nº 951, 22 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 22/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Aquisições, Criança e Adolescente, Educação, Efemérides/Eventos , Serviços
Em vigor

LEI Nº 951 DE 22 DE MARÇO DE 2022.

“Fica autorizado o Poder Executivo a realizar despesas com o Projeto "PÁSCOA SOLIDÁRIA!", promovido pelo Município, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que ocorrerá nos dias 12 e 13 de abril de 2022”.

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar despesas com o Projeto "PÁSCOA SOLIDÁRIA!", promovido pelo Município, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que ocorrerá nos dias 12 e 13 de abril de 2022.

§ 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar despesas com a aquisição de Caixas de Bombons para às crianças até o valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), para distribuir às crianças do município, tendo como parâmetro os estudantes da rede municipal de ensino, em comemoração às festividades da Páscoa.

§ 2º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar despesas com a contratação de “Show lúdico” para as crianças estudantes da rede municipal de ensino, no valor até R$10.000,00 (dez mil reais).

Art. 2º As despesas de que trata esta Lei serão no valor total máximo de R$19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) e assim discriminadas:

- Show lúdico: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

- Caixas de Bombom: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)

Art. 3º As despesas resultantes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações:

FUNÇÃO: EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

NATUREZA DA DESPESA: 33.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de março de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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