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Atualizado em: 13/05/2026 às 09h33
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LEI ORDINÁRIA Nº 949, 22 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 22/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Imóveis/Equip./Objetos , Serviços, Transporte Escolar, Veículos Oficiais
Em vigor

LEI Nº 949 DE 22 DE MARÇO DE 2022.

“Revogação da Lei Municipal nº 935/2021 e Regulamentação do uso do veículo Citröen/Aircross Start 1.6”

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Revoga-se a Lei Municipal nº 935, de 27 de setembro de 2021, com base no pedido de devolução do veículo Citröen/Aircross Start 1.6, placa PBX0B75, realizado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, devido a impossibilidade de arcar com as despesas do referido veículo.

Art. 2º O direito de uso do veículo zero km, Citröen, modelo Aircross 16 start manual, combustível Flex, cor, marca Citröen/Aircross Start 1.6, placa PBX0B75, RENAVAM 0120152840, retorna ao Município nas mesmas condições em que foi cedido.

Art. 3º O veículo descrito no art. 2º será disponibilizado para o uso da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antonio Olinto - APAE, a fim de que sejam transportados os alunos da referida instituição.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, referente a manutenção, abastecimento, demais despesas veiculares e multas, bem como as decorrentes de acidentes (materiais ou pessoais), correrão por conta do Município de Antonio Olinto.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de março de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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