Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
25 de Maio
11º
Previsão para 25 de Maio
19º
Acesse nossas Redes Sociais
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social WhatsApp
Legislação
Atualizado em: 13/05/2026 às 10h02
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 973, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 09/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Convênios , Efemérides/Eventos , Esportes, Lazer
Em vigor

LEI Nº 973 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a criação de campeonatos oficiais de futebol e futsal amador no município de Antonio Olinto e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o município de Antonio Olinto a promover “Os Campeonatos Oficiais de Futebol e Futsal Amador”, que poderão ser realizados anualmente pelo Poder Executivo Municipal, dentro da divisão administrativa atualmente existente, congregando como participantes as equipes de futebol da região.

Parágrafo Único. Os Campeonatos Oficiais de Futebol e Futsal Amador do Município de Antonio Olinto poderão ser realizados com a participação de equipes masculinas e femininas.

Art. 2º. A Regulação, elaboração, organização e realização dos eventos anualmente, ficam por conta do setor competente de esportes, subordinado a devida Secretaria, a qual poderá firmar convênios e parcerias com terceiros e empresas, objetivando auxiliar no patrocínio dos eventos.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas do orçamento vigente, suplementandas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 09 de novembro de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

ATO DE SANÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 08/2022, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 973, de 09 de novembro de 2022, que “Autoriza a criação de campeonatos oficiais de futebol e futsal amador no município de Antonio Olinto e dá outras providências”.

Antonio Olinto, 09 de novembro de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 22, 15 DE MAIO DE 2026 Fabio Staniszweski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna publica a seguinte ERRATA: Onde se lê: CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. 15/05/2026
PORTARIA Nº 22, 14 DE MAIO DE 2026 O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no art. 109-A do Estatuto do Servidor; CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. 14/05/2026
DECRETO Nº 139, 13 DE MAIO DE 2026 Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município. 13/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1097, 12 DE MAIO DE 2026 Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras providências. 12/05/2026
DECRETO Nº 138, 12 DE MAIO DE 2026 Estabelece o calendário de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2026 e dá outras providências. 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 959, 06 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar pelo Poder Executivo e dá outras providências. 06/07/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 999, 11 DE MAIO DE 2023 Autoriza a instituição do dia Municipal em homenagem e gratidão aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19 e dá outras providências 11/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 987, 30 DE MARÇO DE 2023 Institui o Programa de distribuição de chocolate e o Programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências. 30/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 981, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a celebração do dia do fumicultor no Município de Antonio Olinto, que será comemorada dia 28 de outubro 20/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 980, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza a celebração da semana da agricultura no Município de Antonio Olinto, que será comemorada na última semana do mês de julho 20/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 974, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza a criação do “concurso de decoração natalina” no Município de Antonio Olinto e dá outras providências 16/11/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 973, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 973, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (42) 3533-1222
Endereço: Rua Reinaldo Machiavelli, 202, Centro | CEP: 83980-000
das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia