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Atualizado em: 13/05/2026 às 10h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 973, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 09/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Convênios , Efemérides/Eventos , Esportes, Lazer
Em vigor

LEI Nº 973 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a criação de campeonatos oficiais de futebol e futsal amador no município de Antonio Olinto e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o município de Antonio Olinto a promover “Os Campeonatos Oficiais de Futebol e Futsal Amador”, que poderão ser realizados anualmente pelo Poder Executivo Municipal, dentro da divisão administrativa atualmente existente, congregando como participantes as equipes de futebol da região.

Parágrafo Único. Os Campeonatos Oficiais de Futebol e Futsal Amador do Município de Antonio Olinto poderão ser realizados com a participação de equipes masculinas e femininas.

Art. 2º. A Regulação, elaboração, organização e realização dos eventos anualmente, ficam por conta do setor competente de esportes, subordinado a devida Secretaria, a qual poderá firmar convênios e parcerias com terceiros e empresas, objetivando auxiliar no patrocínio dos eventos.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas do orçamento vigente, suplementandas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 09 de novembro de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

ATO DE SANÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 08/2022, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 973, de 09 de novembro de 2022, que “Autoriza a criação de campeonatos oficiais de futebol e futsal amador no município de Antonio Olinto e dá outras providências”.

Antonio Olinto, 09 de novembro de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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