“Dispõe sobre a criação de campeonatos oficiais de futebol e futsal amador no município de Antonio Olinto e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o município de Antonio Olinto a promover “Os Campeonatos Oficiais de Futebol e Futsal Amador”, que poderão ser realizados anualmente pelo Poder Executivo Municipal, dentro da divisão administrativa atualmente existente, congregando como participantes as equipes de futebol da região.
Parágrafo Único. Os Campeonatos Oficiais de Futebol e Futsal Amador do Município de Antonio Olinto poderão ser realizados com a participação de equipes masculinas e femininas.
Art. 2º. A Regulação, elaboração, organização e realização dos eventos anualmente, ficam por conta do setor competente de esportes, subordinado a devida Secretaria, a qual poderá firmar convênios e parcerias com terceiros e empresas, objetivando auxiliar no patrocínio dos eventos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas do orçamento vigente, suplementandas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 09 de novembro de 2022.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 08/2022, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 973, de 09 de novembro de 2022, que “Autoriza a criação de campeonatos oficiais de futebol e futsal amador no município de Antonio Olinto e dá outras providências”.
Antonio Olinto, 09 de novembro de 2022.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 22, 15 DE MAIO DE 2026 | Fabio Staniszweski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna publica a seguinte ERRATA: Onde se lê: CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. | 15/05/2026 |
| PORTARIA Nº 22, 14 DE MAIO DE 2026 | O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no art. 109-A do Estatuto do Servidor; CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. | 14/05/2026 |
| DECRETO Nº 139, 13 DE MAIO DE 2026 | Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município. | 13/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1097, 12 DE MAIO DE 2026 | Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 138, 12 DE MAIO DE 2026 | Estabelece o calendário de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2026 e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 959, 06 DE JULHO DE 2022 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar pelo Poder Executivo e dá outras providências. | 06/07/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 999, 11 DE MAIO DE 2023 | Autoriza a instituição do dia Municipal em homenagem e gratidão aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19 e dá outras providências | 11/05/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 987, 30 DE MARÇO DE 2023 | Institui o Programa de distribuição de chocolate e o Programa de distribuição de brinquedos e jogos pedagógicos aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências. | 30/03/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 981, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre a celebração do dia do fumicultor no Município de Antonio Olinto, que será comemorada dia 28 de outubro | 20/12/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 980, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 | Autoriza a celebração da semana da agricultura no Município de Antonio Olinto, que será comemorada na última semana do mês de julho | 20/12/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 974, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 | Autoriza a criação do “concurso de decoração natalina” no Município de Antonio Olinto e dá outras providências | 16/11/2022 |