ATO DE SANÇÃO
Lei Complementar nº 29, de 24 de junho de 2026.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei Complementar 06/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 22 de junho de 2026, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Complementar nº 29, de 24 de junho de 2026 que Altera o art. 270 do Código Tributário Municipal para aperfeiçoar a disciplina das alíquotas e da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Paço Municipal, 24 de junho de 2026.
Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.06.24 10:38:37 -03'00'
FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:038972
89938
Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Altera o art. 270 do Código Tributário Municipal para aperfeiçoar a disciplina das alíquotas e da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 270 da Lei Complementar Municipal nº 21, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 270. As alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU serão diferenciadas em função da utilização do imóvel e progressivas em razão do valor venal, fracionado por faixas.
§ 1º A alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana será aplicada de forma progressiva sobre o valor venal total do imóvel, compreendendo o valor do terreno e das edificações, conforme as seguintes faixas:
I – até R$ 80.000,00: 0,10%;
II – de R$ 80.000,01 até R$ 150.000,00: 0,15%;
III – de R$ 150.000,01 até R$ 300.000,00: 0,20%;
IV – acima de R$ 300.000,00: 0,25%.
§ 2º A alíquota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana será aplicada de forma progressiva sobre o valor venal do terreno, conforme as seguintes faixas:
I – até R$ 60.000,00: 0,20%;
II – de R$ 60.000,01 até R$ 120.000,00: 0,30%;
III – de R$ 120.000,01 até R$ 250.000,00: 0,40%;
IV – acima de R$ 250.000,00: 0,50%.
§ 3º O imposto será calculado mediante a somatória dos resultados obtidos com a incidência de cada alíquota sobre a respectiva faixa de valor venal correspondente à base de cálculo aplicável ao imóvel.
§ 4º Considera-se imóvel predial aquele que possua edificação permanente apta à utilização para fins residenciais, comerciais, industriais, institucionais ou de prestação de serviços.
§ 5º Considera-se imóvel territorial o imóvel urbano não edificado.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 24 de junho de 2026.
FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:038972
89938
Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.06.24 10:57:14 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 248/2026, 14 DE AGOSTO DE 2026 | Nomeia para o cargo de Cuidador Social por Contratação Temporária a Sr.ª PATRICIA DE FATIMA TELLES portadora do CPF nº 077.552.xxx-xx nível salarial CSOCT, no quadro de funcionários temporários. | 14/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1106/2026, 12 DE AGOSTO DE 2026 | Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 1999, para substituir o cargo de Coordenador Operacional pelo cargo de Coordenador de Gestão Tributária e Convênios, e dá outras providências. | 12/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1105/2026, 12 DE AGOSTO DE 2026 | Abre no Orçamento do Município crédito suplementar especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. | 12/08/2026 |
| DECRETO Nº 246/2026, 12 DE AGOSTO DE 2026 | Altera a composição dos representantes da sociedade civil – segmento de trabalhadores do setor – no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2025/2027, e dá outras providências. | 12/08/2026 |
| DECRETO Nº 245/2026, 12 DE AGOSTO DE 2026 | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. | 12/08/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 26, 12 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025 (Código Tributário do Município de Antônio Olinto/PR), para revogar dispositivo, modificar as alíquotas do IPTU e substituir o Anexo I, e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 25, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a alteração do art. 404 da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, suprimindo a Taxa de Esgotamento Sanitário, instituindo e regulamentando a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa de Lixo), e autorizando sua cobrança por meio da fatura de água/esgoto da SANEPAR. | 12/05/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 24, 03 DE MARÇO DE 2026 | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, que institui o Código Tributário do Município de Antônio Olinto/PR. | 03/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 991, 19 DE ABRIL DE 2023 | Institui obrigações tributárias acessórias, estabelece sanções e dá outras providências. | 19/04/2023 |