O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 006/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 991, de 19 de abril de 2023, que “Institui obrigações tributárias acessórias, estabelece sanções e dá outras providências.”
Antonio Olinto, 19 de abril de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
“Institui obrigações tributárias acessórias, estabelece sanções e dá outras providências.”
Art. 1º - O Sistema Tributário Municipal instituído pela Lei nº 214, de 1978, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 2º - As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), são obrigadas a entregar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) com as informações relativas às operações de prestações de serviços realizadas, na forma disposta em regulamento.
Parágrafo único. As pessoas previstas no caput deste artigo também são obrigadas a retificar as informações fornecidas com incorreção ou em desacordo com a realidade fática.
Art. 3º - O descumprimento das normas relativas à DES-IF sujeita às instituições financeiras e equiparadas à aplicação de multa de:
I - R$ 1.000,00 (um mil reais) por declaração não apresentada no prazo estabelecido na Legislação;
II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) ou de 2% (dois por cento) do valor dos serviços, o que for maior, por declaração, quando houver omissão de informação de elementos de base de cálculo de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
III - R$ 100,00 (cem reais) por declaração entregue com omissão ou inexatidão de qualquer informação de declaração obrigatória que não implique diretamente em omissão de receita tributável.
Parágrafo único - A multa prevista no inciso I do caput deste artigo, quando houver a entrega espontânea da declaração fora do prazo e antes do início de qualquer ação fiscal, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) do seu valor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 19 de abril de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 22, 14 DE MAIO DE 2026 | O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no art. 109-A do Estatuto do Servidor; CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. | 14/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1097, 12 DE MAIO DE 2026 | Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 138, 12 DE MAIO DE 2026 | Estabelece o calendário de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2026 e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 27, 12 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Complementar nº 20, de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do Município de Antonio Olinto/PR, para revogar dispositivo, adequar critérios de aplicação e substituir o Anexo Único, e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 26, 12 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025 (Código Tributário do Município de Antônio Olinto/PR), para revogar dispositivo, modificar as alíquotas do IPTU e substituir o Anexo I, e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 26, 12 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025 (Código Tributário do Município de Antônio Olinto/PR), para revogar dispositivo, modificar as alíquotas do IPTU e substituir o Anexo I, e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 25, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a alteração do art. 404 da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, suprimindo a Taxa de Esgotamento Sanitário, instituindo e regulamentando a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa de Lixo), e autorizando sua cobrança por meio da fatura de água/esgoto da SANEPAR. | 12/05/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 24, 03 DE MARÇO DE 2026 | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, que institui o Código Tributário do Município de Antônio Olinto/PR. | 03/03/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 27, 12 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Complementar nº 20, de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do Município de Antonio Olinto/PR, para revogar dispositivo, adequar critérios de aplicação e substituir o Anexo Único, e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 26, 12 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025 (Código Tributário do Município de Antônio Olinto/PR), para revogar dispositivo, modificar as alíquotas do IPTU e substituir o Anexo I, e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 25, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a alteração do art. 404 da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, suprimindo a Taxa de Esgotamento Sanitário, instituindo e regulamentando a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa de Lixo), e autorizando sua cobrança por meio da fatura de água/esgoto da SANEPAR. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 967, 29 DE AGOSTO DE 2022 | Institui o parcelamento de débitos tributários e não tributários no Município de Antonio Olinto | 29/08/2022 |