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DECRETO Nº 323/2026, 27 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 27/10/2026
Assunto(s): Educação
Em vigor

DECRETO N° 323, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

Súmula: Institui e regulamente a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, abrangendo a Educação Infantil e Ensino Fundamental Séries da rede Municipal e dá outras providências.

Fabio Staniszweski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 20, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com o art. 128 e seguinte da Lei Municipal nº 419/93 e art.32, da Lei 510/99.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Dispõe sobre a aprovação e implantação da Política de Educação Integral em Tempo integral na Educação Infantil e Ensino Fundamental Séries Iniciais do município de Antonio Olinto-PR.

DECRETTA

Art.1° - Este Decreto dispõe sobre a aprovação e implantação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no município de Antonio Olinto - PR.

Art. 2° - Fica aprovado o documento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, denominado de Política de Educação Integral em

Tempo Integral em Antonio Olinto-PR, abrangendo a Educação Infantil e Ensino Fundamental Séries Iniciais, o qual foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Educação - CME do município de Antonio Olinto, através da Resolução N° 02/2026.

Art. 3° - A administração Municipal, através de todos os seus órgãos, deverá prestar toda a assistência necessária para o desenvolvimento do projeto de expansão da educação integral.

Art° 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 27 de outubro de 2026.

Fabio Staniszweski Machiavelli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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