O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 229/2022, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 977, de 05 de dezembro de 2022, que “Ratifica a extinção do Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Antonio Olinto o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Paraná Sul – CIDEPSUL, e dá outras providências”
Antonio Olinto, 05 de dezembro de 2022.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
“Ratifica a extinção do Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Antonio Olinto o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Paraná Sul – CIDEPSUL, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificada a extinção do Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Antonio Olinto e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Paraná Sul – CIDEPSUL, devido a sua dissolução.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 5 de dezembro de 2022.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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