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Atualizado em: 13/05/2026 às 10h41
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LEI ORDINÁRIA Nº 977, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 05/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Contratos e Convênios
Em vigor

ATO DE SANÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 229/2022, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 977, de 05 de dezembro de 2022, que “Ratifica a extinção do Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Antonio Olinto o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Paraná Sul – CIDEPSUL, e dá outras providências”

Antonio Olinto, 05 de dezembro de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

 

LEI Nº 977 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Ratifica a extinção do Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Antonio Olinto o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Paraná Sul – CIDEPSUL, e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica ratificada a extinção do Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Antonio Olinto e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Paraná Sul – CIDEPSUL, devido a sua dissolução.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 5 de dezembro de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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