Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
13 de Junho
Previsão para 13 de Junho
17º
Acesse nossas Redes Sociais
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social WhatsApp
Legislação
Atualizado em: 13/05/2026 às 10h41
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 977, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 05/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Contratos e Convênios
Em vigor

ATO DE SANÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 229/2022, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 977, de 05 de dezembro de 2022, que “Ratifica a extinção do Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Antonio Olinto o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Paraná Sul – CIDEPSUL, e dá outras providências”

Antonio Olinto, 05 de dezembro de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

 

LEI Nº 977 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Ratifica a extinção do Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Antonio Olinto o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Paraná Sul – CIDEPSUL, e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica ratificada a extinção do Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Antonio Olinto e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Paraná Sul – CIDEPSUL, devido a sua dissolução.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 5 de dezembro de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 164, 01 DE JUNHO DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1083/2025 de 16/12/2025. 01/06/2026
DECRETO Nº 162, 01 DE JUNHO DE 2026 Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município. 01/06/2026
DECRETO Nº 161, 01 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Antônio Olinto– PR, e dá outras providências 01/06/2026
DECRETO Nº 156, 29 DE MAIO DE 2026 Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município. 29/05/2026
DECRETO Nº 155, 29 DE MAIO DE 2026 “Institui a comissão Organizadora e Examinadora do Processo seletivo Simplificado-PSS para contratação por tempo determinado o cargo de Operador(a) de Máquinas.” 29/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1098, 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a ratificação da 3ª alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI e dá outras providências. 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1090, 03 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar o ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul referente aos valores despendidos com o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes após o término do Contrato CISVALI nº 017/2024, abre crédito especial e dá outras providências. 03/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 956, 14 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do vale do iguaçu – cisvali e dá outras providências 14/06/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 977, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 977, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (42) 3533-1222
Endereço: Rua Reinaldo Machiavelli, 202, Centro | CEP: 83980-000
das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia