O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 229/2022, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 977, de 05 de dezembro de 2022, que “Ratifica a extinção do Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Antonio Olinto o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Paraná Sul – CIDEPSUL, e dá outras providências”
Antonio Olinto, 05 de dezembro de 2022.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
“Ratifica a extinção do Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Antonio Olinto o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Paraná Sul – CIDEPSUL, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificada a extinção do Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Antonio Olinto e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Paraná Sul – CIDEPSUL, devido a sua dissolução.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 5 de dezembro de 2022.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 22, 15 DE MAIO DE 2026 | Fabio Staniszweski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna publica a seguinte ERRATA: Onde se lê: CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. | 15/05/2026 |
| PORTARIA Nº 22, 14 DE MAIO DE 2026 | O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no art. 109-A do Estatuto do Servidor; CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. | 14/05/2026 |
| DECRETO Nº 139, 13 DE MAIO DE 2026 | Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município. | 13/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1097, 12 DE MAIO DE 2026 | Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 138, 12 DE MAIO DE 2026 | Estabelece o calendário de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2026 e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1098, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a ratificação da 3ª alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1090, 03 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar o ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul referente aos valores despendidos com o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes após o término do Contrato CISVALI nº 017/2024, abre crédito especial e dá outras providências. | 03/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 956, 14 DE JUNHO DE 2022 | Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do vale do iguaçu – cisvali e dá outras providências | 14/06/2022 |