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Atualizado em: 13/05/2026 às 09h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 956, 14 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 14/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Contratos e Convênios , Saúde
Em vigor

LEI Nº 956 DE 14 DE JUNHO DE 2022.

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

“Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do vale do iguaçu – cisvali e dá outras providências”.

Art. 1º Fica ratificada a segunda alteração do PROTOCOLO DE INTENÇÕES do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, após aprovação da Ata nº 003/2022 da Assembleia Geral, nos termos da Lei nº 11.107/2005, convertendo-se em contrato de Consórcio Público, nos exatos termos do protocolo anexo, o qual é parte indissociável do presente.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado ainda, a contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI para a realização de contratualização ambulatorial, ambulatorial-hospitalar, hospitalar, e compras compartilhadas realizadas pelo Consórcio, para todos os fins financeiros e orçamentários, e, ainda, incluir na vigente Lei Orçamentária os créditos adicionais suficientes para os encargos previstos, obrigando-se ao pagamento do valor correspondente à sua participação inicial e demais despesas assumidas por adesão, não se responsabilizando pela inadimplência dos demais municípios integrantes do consórcio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Antonio Olinto, 14 de junho de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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