Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
31 de
º
Previsão para 31 de
º
Acesse nossas Redes Sociais
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social WhatsApp
Legislação
Atualizado em: 13/05/2026 às 09h42
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 956, 14 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 14/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Contratos e Convênios , Saúde
Em vigor

LEI Nº 956 DE 14 DE JUNHO DE 2022.

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

“Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do vale do iguaçu – cisvali e dá outras providências”.

Art. 1º Fica ratificada a segunda alteração do PROTOCOLO DE INTENÇÕES do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, após aprovação da Ata nº 003/2022 da Assembleia Geral, nos termos da Lei nº 11.107/2005, convertendo-se em contrato de Consórcio Público, nos exatos termos do protocolo anexo, o qual é parte indissociável do presente.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado ainda, a contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI para a realização de contratualização ambulatorial, ambulatorial-hospitalar, hospitalar, e compras compartilhadas realizadas pelo Consórcio, para todos os fins financeiros e orçamentários, e, ainda, incluir na vigente Lei Orçamentária os créditos adicionais suficientes para os encargos previstos, obrigando-se ao pagamento do valor correspondente à sua participação inicial e demais despesas assumidas por adesão, não se responsabilizando pela inadimplência dos demais municípios integrantes do consórcio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Antonio Olinto, 14 de junho de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 22, 15 DE MAIO DE 2026 Fabio Staniszweski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna publica a seguinte ERRATA: Onde se lê: CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. 15/05/2026
PORTARIA Nº 22, 14 DE MAIO DE 2026 O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no art. 109-A do Estatuto do Servidor; CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para usufruto de sua licença especial. 14/05/2026
DECRETO Nº 139, 13 DE MAIO DE 2026 Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município. 13/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1097, 12 DE MAIO DE 2026 Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras providências. 12/05/2026
DECRETO Nº 138, 12 DE MAIO DE 2026 Estabelece o calendário de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2026 e dá outras providências. 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1098, 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a ratificação da 3ª alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI e dá outras providências. 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1090, 03 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar o ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul referente aos valores despendidos com o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes após o término do Contrato CISVALI nº 017/2024, abre crédito especial e dá outras providências. 03/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 977, 05 DE DEZEMBRO DE 2022 Ratifica a extinção do Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Antonio Olinto o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Paraná Sul – CIDEPSUL, e dá outras providências 05/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1098, 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a ratificação da 3ª alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI e dá outras providências. 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1097, 12 DE MAIO DE 2026 Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras providências. 12/05/2026
DECRETO Nº 123, 29 DE ABRIL DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. 29/04/2026
DECRETO Nº 121, 28 DE ABRIL DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. 28/04/2026
DECRETO Nº 119, 23 DE ABRIL DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. 23/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 956, 14 DE JUNHO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 956, 14 DE JUNHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (42) 3533-1222
Endereço: Rua Reinaldo Machiavelli, 202, Centro | CEP: 83980-000
das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto - PR
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia