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DECRETO Nº 1, 02 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 02/01/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Finanças, Orçamento , Programação Financeira
Em vigor

DECRETO Nº 001/2025

“SÚMULA: Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2025 do Município de Antônio Olinto e dá outras providências”

Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 20, VII, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA

Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2025 do Município de Antônio Olinto, conforme disposto no artigo 8º parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único – Os anexos deste Decreto estabelecem a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2025, da Administração Direta e da Câmara Municipal.

Art. 2º. Se verificado desequilíbrio fiscal, quando do cumprimento da Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, adotar-se-ão os limites estabelecidos no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput as despesas que constituam obrigações legais ou constitucionais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento da amortização e encargos da dívida pública e as exceções previstas na Lei Municipal nº 1051/2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências”.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor nesta data.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Antônio Olinto, 02 de janeiro de 2025.

Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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