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LEI ORDINÁRIA Nº 1000, 24 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 24/05/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Avenidas e Ruas, Denominação de Bens, Logradouros , Ruas, Urbanismo
Em vigor

ATO DE SANÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei Ordinária nº 009/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei nº 1.000, de 24 de maio de 2023, que “Dispõe sobre a denominação das Ruas Anibal Cordeiro, Jaime Train e Renan Ricardo Bech”.

Antonio Olinto, 24 de maio de 2023.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

 

LEI Nº 1.000 DE 24 DE MAIO DE 2023.

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

“Dispõe sobre a denominação das Ruas Anibal Cordeiro, Jaime Train e Renan Ricardo Bech”.

Art. 1º Fica denominada “Rua Jaime Train” a via pública com início ao lado esquerdo da Rua Valdemar Train, imediatamente atrás da arquibancada do Estádio Municipal João Dubiel (coordenadas do ponto inicial A= -25.985078464927316, -50.20221376708614; e coordenadas do ponto final B= -25.984989095542865, -50.2029141824259), e término no início da Rua Anibal Cordeiro.

Art. 2º Fica denominada “Rua Anibal Cordeiro” a via pública em continuação à Rua Jaime Train (coordenadas do ponto inicial B= -25.984989095542865, -50.2029141824259; e coordenadas do ponto final C= -25.98404154458568, -50.202847127224466), com término no início da rua Renan Ricardo Bech.

Art. 3º Fica denominada “Rua Renan Ricardo Bech” a via pública situada entre as Ruas Anibal Cordeiro e Valdemar Train (coordenadas do ponto inicial C= -25.98404154458568, -50.202847127224466; e coordenadas do ponto final D= -25.98411869914745, -50.20217121053661.

Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 24 de maio de 2023.

Alan Jaros
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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