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Atualizado em: 04/05/2026 às 08h28
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PORTARIA Nº 2, 05 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 05/01/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Prazos e Cond. de Pagamento, Servidores Municipais, Sindicância e Processo Administrativo
Em vigor

PORTARIA Nº 002/2026

DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2025, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 035/2025 e 039/2025, EM RAZÃO DA RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO/PR, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº 965/2022 e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025 foi instaurado por meio da Portaria nº 035/2025, estabelecendo prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão, prorrogável por igual período;

Considerando que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, originalmente designada, foi dissolvida, deixando impossibilitada a continuidade dos trabalhos dentro do prazo inicialmente previsto;

Considerando que houve a necessidade de recomposição da Comissão, com a nomeação de novos membros mediante Portaria nº 001/2026, o que demandou tempo hábil para reorganização, distribuição de tarefas e retomada integral da análise do processo;

Considerando que a nova Comissão necessita de prazo adequado para examinar os autos, realizar diligências pendentes e garantir ao servidor investigado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos referentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, contados a partir do término do prazo estabelecido originalmente pela Portaria nº 035/2025.

Art. 2º A prorrogação ora concedida decorre da dissolução da Comissão anterior e da consequente nomeação de novos membros, garantindo-se tempo razoável para continuidade regular, técnica e imparcial do procedimento.

Art. 3º Permanecem vigentes todas as demais disposições da Portaria nº 035/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 05 de janeiro de 2026.

Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 1, 05 DE JANEIRO DE 2026 INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/01/2026
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