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Atualizado em: 13/05/2026 às 09h44
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LEI ORDINÁRIA Nº 959, 06 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 06/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Agricultura, Convênios , Crédito Adic. Suplementar , Finanças, Orçamento
Em vigor

LEI Nº 959 DE 06 DE JULHO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar pelo Poder Executivo e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Alan Jaros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto no orçamento do município para o exercício de 2022 (Lei nº 944, de 13 de dezembro de 2021), crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender a programação a seguir:

I – Órgão: 08 Secretaria de Agricultura

Un. Orçam: 801 Secretaria de Agricultura

Func/Prog: 20.608.0018.2020 Manutenção da Secretaria de Agricultura

Cat Econ: 4.0.00.00.00.00.00.00 Despesas de Capital

Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente

Fonte: 775 Convênio Federal – Caminhão Caçamba

Total da dotação (1506): R$ 800.000,00

Art. 2º Para a cobertura do crédito orçamentário aberto no artigo anterior, será utilizado como recurso o provável excesso de arrecadação apurado na fonte.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Olinto, 06 de julho de 2022.

ALAN JAROS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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